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CRIA PE

FESTIVAL PERNAMBUCANO DE PUBLICIDADE

 

1. MISSÃO

O CRIA PE Festival Pernambucano de Publicidade 2024 é uma iniciativa do SINAPRO-PE - Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco.
Ele tem como missão contribuir para o crescimento e o desenvolvimento da qualidade criativa no Estado de Pernambuco através de grandes seminários, network e premiação das melhores ideias.
Oferecer aos profissionais e empresários da indústria da comunicação a oportunidade de promover seus trabalhos através da exibição de seu material mais original e criativo num evento com proposta única.
Premiar a excelência criativa de trabalhos realizados por agências pernambucanas, tanto para o mercado regional quanto para outros mercados.

2. ÂMBITO

2.1. O CRIA PE Festival Pernambucano de Publicidade 2024 será realizado exclusivamente no âmbito do Estado de Pernambuco em versão estadual única, de acordo com os princípios contidos neste Regulamento e conforme o calendário estabelecido pela sua Organização.

2.2. Poderão concorrer nesta edição os trabalhos de agências filiadas ao Sindicato das Agências de Pernambuco – Sinapro/PE, ou à Associação Brasileira das Agências de Publicidade / Pernambuco – Abap / PE, criadas em Pernambuco e cuja veiculação tenha inicialmente ocorrido em qualquer cidade do Brasil no período de 01 de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2024, para as peças e campanhas publicitárias e para as peças e ações promocionais.

2.3. O Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco – Sinapro/PE, reserva-se o direito, caso julgue necessário, de solicitar a apresentação de autorização de produção e veiculação, inclusive a correspondente nota fiscal da peça concorrente ao prêmio, emitida contra o anunciante.

3. RESPONSABILIDADE

3.1. O CRIA PE Festival Pernambucano de Publicidade 2024 é de responsabilidade do Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco – Sinapro/PE, que tem as atribuições de organizar, coordenar e operacionalizar o evento através da Comissão do Prêmio, nomeada pelo Presidente do Sindicato.

3.2. Poderão patrocinar e apoiar o Prêmio veículos de comunicação, empresas em geral e entidades legalmente constituídas no Brasil e órgãos públicos, mediante aprovação da Organização.

3.3. A menção, bem como o registro dos patrocinadores e apoiadores em peças de divulgação e administrativas, diplomas, troféus e demais meios pertinentes ao Prêmio, fica a critério da sua Organização, que oferecerá as formas de participação através de plano específico de comercialização de cotas.

4. CATEGORIAS

O CRIA PE Festival Pernambucano de Publicidade 2024 aceitará inscrições para as seguintes categorias.

4.1. Filmes (Comerciais com qualquer duração para TV, Cinema)

4.1.1 - Produtos e Serviços
4.1.2 - Varejo
4.1.3 - Institucional

4.2. Técnica Filmes (Filmes com qualquer duração para TV, Cinema ou meios digitais que serão julgados especificamente por sua qualidade técnica)

4.2.1 - Animação
4.2.2 - Direção de cena
4.2.3 - Direção de Arte
4.2.4 - Fotografia
4.2.5 - Trilha
4.2.6 - Roteiros/textos

4.3. Impressos e outras publicações ( Inclui peças de anúncios e campanhas para jornais e revistas, físicos ou digitais, e outras publicações como cartaz, fly, posts, etc)

4.3.1 - Produtos e Serviços
4.3.2 - Varejo
4.3.3 - Institucional

4.4. Técnica para Trabalhos Impressos ou Digitais ( Inclui peças de anúncios e campanhas para jornais e revistas, físicos ou digitais, e outras publicações como cartaz, fly, posts, etc, que serão julgados especificamente por sua qualidade técnica)

4.4.1 - Direção de arte
4.4.2 - Fotografia
4.4.3 - Ilustração
4.4.4 - Texto

4.5. Rádio & Áudio ( Inclui Jingles, Spots de qualquer duração e ideias que usaram o som ou o meio rádio como estratégia criativa)

4.5.1. Produtos e Serviços
4.5.2. Varejo
4.5.3. Institucional

4.6. Digital (Peças digitais respeitados os formatos abaixo)

4.6.1. Display (todos os tipos de banners)
4.6.2. Websites, microsites (de campanhas publicitárias e promocionais)
4.6.3. Vídeos e Filmes (todos os tipos, com lançamento na internet)
4.6.4. Mobile (qualquer tipo de ação ou aplicativo feito para celular)
4.6.5. Games (qualquer tipo de Game feito para uma marca)
4.6.6. Ações em Mídias Sociais (para produtos, serviços, institucional e varejo nas plataformas de redes sociais)
4.6.7. Campanhas Digitais (pressupõe mais de 2 formatos digitais)
4.6.8. User Experience ( melhor experiência de navegação para o usuário)
4.6.9. Melhor uso de tecnologia ( Holograma, Realidade virtual, Inteligência artificial, Motion Graphics, etc.)
4.6.10. Uso criativo de influenciadores para as marcas
4.6.11. Melhor uso de dados ( como os dados podem ser parte da solução criativa da peça)

4.7. Mídia Out-Of-Home ( Outdoor, busdoor, indoor, frontlight, painéis, mobiliário urbano, relógio de rua)

(Observação importante: Nesta categoria, será escolhido pelo júri um ouro, entre as subcategorias, para participar da etapa Nacional)

4.7.1. Produtos e Serviços
4.7.2. Varejo
4.7.3. Institucional
Obs: Todas as peças inscritas nessas subcategorias de OOH precisarão constar de comprovação de veiculação.

4.8. Campanhas (Com no mínimo 5 [cinco] peças de 3 [três] mídias e, no máximo, 10 [dez] peças)

4.8.1. Produtos e Serviços
4.8.2. Varejo
4.8.3. Institucional
4.8.4. Campanha Integrada (incluindo pelo menos 3 [três] plataformas de comunicação, como propaganda, promoção, digital, merchandising)

4.9. Promo, Experiência e Ativação (Ações que geram interação; em que a participação dos consumidores em uma atividade serve para promover um produto ou serviço. Também estratégias e peças de comunicação dirigida que tenham por objetivo gerar uma reação/resposta e construir relacionamento (marketing direto).

(Observação importante: Nesta categoria, será escolhido pelo júri um ouro, entre as subcategorias, para participar da etapa Nacional)

4.9.1. Peça isolada
4.9.2. Campanha (incentivo, pdv, endomarketing)
4.9.3. Ativação
4.9.4. Evento
4.9.5. Campanha Digital Promocional (quando houver integração digital)

4.10. Design (Peças que demonstram como o design tem sido utilizado para definir uma marca ou comunicar as suas mensagens-chave em material impresso ou digital)

(Observação importante: Nesta categoria, será escolhido pelo júri um ouro, entre as subcategorias, para participar da etapa Nacional)

4.10.1. Identidade Visual / Marca
4.10.2. Editorial
4.10.3. Folder
4.10.4. Poster / Cartaz / Sinalização
4.10.5. Design de rótulos e embalagens
4.10.6. Material de PDV

4.11. Branded Content - Produção de conteúdo para marcas.

4.11.1. Série, Mini-Série e Filme ( ficção ou documentário)
4.11.2. Melhor Uso de Conteúdo Gerado pelo Consumidor
4.11.3. Product Placement ( diz respeito à melhor estratégia de inserir de forma natural em filmes, séries e outras obras culturais alguma determinada marca ou produto)

4.12. Causas

Esta é uma categoria exclusiva para premiar ideias que celebrem mudanças na nossa sociedade, ideias que levantem questões sociais ou ambientais.
Campanhas de ações comunitárias e educação. Podem ser campanhas ou ideias isoladas para uma ONG, Serviços Públicos ou Marca de bens de consumo.
Portanto, inscrições dentro deste contexto só poderão ser inscritas aqui e nas categorias técnicas 4.2 e 4.4.
(Observação importante: Nessa categoria, só concorre ao prêmio nacional da Fenapro a sub-categoria 4.12.7)

4.12.1 – Filmes
4.12.2 – Impressos e outras publicações ( inclui peças de anúncios e campanhas para jornais e revistas físicos ou digitais)
4.12.3 – Spots, jingles ou o uso criativo do som
4.12.4 – Mídia OOH ( incluindo Outdoor, busdoor e Indoor)
4.12.5 – Digital
4.12.6 – Promoção
4.12.7 – Campanhas ( Com no mínimo 3 peças de 3 [três] mídias e, no máximo, 10 [dez] peças)
4.12.8 - Branded Content.

4.13 - Case de Sucesso

Projetos que através de uma boa estratégia e boa ideia gerou grandes resultados para as marcas. Mostrados em diferentes ações e materiais de comunicação (filmes, anúncios, rádio, folhetos, ações promocionais, etc). Cases que apresentem objetivos estratégicos e resultados mensuráveis como resultados de vendas, resultados com a exposição da marca, interação com o público etc. Os trabalhos podem ser apresentados em vídeocase (até 2 minutos) e/ou a campanha mais um anexo contendo as informações da estratégia no formato word ou PDF.

4.14 - Melhor Estratégia de Mídia

Essa categoria premia os cases que mostram como a estratégia de mídia e sua execução impactaram para melhor percepção da ideia criativa, seus resultados e alcance.
Os trabalhos podem ser apresentados em vídeocase (até 2 minutos) e/ou a campanha mais um anexo contendo as informações da estratégia no formato word ou PDF.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES DAS INSCRIÇÕES:

Atenção: nas categorias 4.1 a 4.11 só poderão ser inscritas peças e campanhas para produtos e serviços de bens de consumo.

Para ideias que abracem causas sociais, ações comunitárias e educativas só poderão ser inscritas na categoria 4.12 e nas categorias técnicas 4.2 e 4.4.

As ideias vencedoras com ouro nas seguintes categorias e subcategorias abaixo vão concorrer ao FESTIVAL NACIONAL DE CRIATIVIDADE promovido pelo Ecossistema SINAPRO/FENAPRO, que acontecerá em 24/11/2024. São elas:

4.1 ( subcategorias 4.1.2 e 4.1.3) , 4.3 ( toda a categoria), 4.5 (subcategorias 4.5.2 e 4.5.3), 4.6 (subcategorias 4.6.1, 4.6.2, 4.6.3, 4.6.4, 4.6.6, 4.6.7), 4.7 ( toda a categoria), 4.8 (subcategorias 4.8.2, 4.8.3), 4.9 ( toda a categoria), 4.10 (toda a categoria ), 4.12 (subcategorias 4.12.7) e 4.13 ( toda a categoria) e os premiados com Grand Prix.

Parágrafo Único: Considerando todo hall de peças inscritas por agência, as peças que possuam formatos e/ou categorias/subcategorias diferentes mas cujo o conceito seja o mesmo, podem ser inscritas em até três categorias, além das duas técnicas (4.2 e 4.4).

5. PRÊMIOS

Os prêmios que poderão ser concedidos no CRIA PE Festival Pernambucano de Publicidade 2024, a critério do júri e da Organização, são os seguintes:

5.1. Ouro, Prata e Bronze, sem obrigatoriedade, com o máximo de 1 (um) de Ouro, 2 (duas) de Prata e 2 (dois) de Bronze por categoria / Subcategoria.

5.2. Grand Prix
Concedido a critério do júri, sem obrigatoriedade. O júri poderá escolher um ou mais GPs entre as diversas categorias e apenas entre os Ouros. Atenção: uma mesma categoria não pode ser contemplada com mais de um GP.

5.3. Prêmios Especiais da competição:

3 (três) Prêmios de Agência do Ano (pela soma de performance na premiação, incluindo pontos dos GPs), sendo Ouro para 1º lugar, Prata para 2º lugar e Bronze para o 3º lugar;

1 (um) Prêmio de Agência do Ano Interior (pela soma de performance na premiação, incluindo pontos dos GPs, em relação às demais agências do Interior);

3 (Três) Prêmios de Anunciante do Ano (pela soma de performance na premiação, incluindo pontos dos GPs, sendo esse destaque reservado a clientes empresariais regulares, sendo Ouro para 1º lugar, Prata para 2º lugar e Bronze para o 3º lugar;

Parágrafo único: para a definição dos Prêmios Especiais de “Agências do Ano”, “Agência do Ano Interior” e “Anunciante do Ano”, cada Grand Prix conquistado valerá 10 (dez) pontos; cada Ouro valerá 7 (sete) pontos; cada Prata, 3 (três) pontos; e cada Bronze, 1 (um) ponto.

6. INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições para o CRIA PE Festival Pernambucano de Publicidade 2024 podem ser feitas por qualquer empresa ligada à peça ou campanha que estiver sendo inscrita, ressalvando-se o disposto no item 2.2. deste Regulamento.

6.2. Ao inscrever suas peças publicitárias no CRIA PE, as Agências de Propaganda concordam, automaticamente, com os seguintes termos e condições:

6.3. O FESTIVAL abrange as categorias de peças/materiais publicitários indicadas neste Regulamento.

6.4. A abrangência de cada categoria não pode ser objeto de contestação após a abertura do prazo para inscrição das peças/materiais;

6.5. Somente poderão ser inscritos peças e materiais aprovados pelo Cliente e já veiculados ou exibidos, não sendo aceitos peças e materiais de caráter especulativo, vedado pela ética publicitária. Caso seja comprovado que uma peça inscrita foi criada especialmente para festivais, e não possui aprovação de um cliente ou comprovantes de veiculação, a agência poderá ter todas as suas peças inscritas no Festival desclassificadas automaticamente;

6.6. A inscrição no CRIA PE Festival Pernambucano de Publicidade 2024 implica na total aceitação dos termos deste Regulamento;

6.7. As taxas para a inscrição no Festival Pernambucano de Criatividade 2024 são as seguintes:
Peça isolada de qualquer categoria/subcategoria: R$ 90,00 (por peça).
Caso a inscrição seja de mais de uma peça da mesma série e/ou campanha, o valor da inscrição será acrescido de 50% do valor da peça, ou seja, R$ 45,00 por cada peça a mais, em qualquer categoria/subcategoria.

Parágrafo Único: A título de estímulo à participação do maior número de agências no CRIA PE Festival Pernambucano de Publicidade 2024, o Sinapro-PE está concedendo um crédito de R$ 500,00 (Quinhentos reais) no total de inscrições de peças por agência.

6.8. Para as inscrições serem aceitas, os materiais devem ser apresentados na forma que segue, mas atenção: é possível mesmo em categorias não obrigatórias apresentar a ideia no formato videocase limitado a 2’.

6.8.1. Comerciais de Televisão: Arquivo MP4

6.8.2. Comerciais de Rádio: Arquivo MP3

6.8.3. Material Gráfico: Arquivo JPEG / PDF

6.8.4. Digital: link/endereço (URL) ativo e direto da peça, sem proteção por senha e imagem da página principal em JPG, em sua dimensão original, sendo que nas campanhas e ações digitais será obrigatória a entrega de um videocase demonstrativo com até 2 (dois) minutos e um reduzido de 1(um) minuto, caso a peça seja premiada e entre no vídeo final do festival.

6.8.5. Promoção: Videocase com até 2 (dois) minutos e um reduzido de 1(um) minuto, caso a peça seja premiada e entre no vídeo final do festival. E a peça física, se for o caso, para o dia do julgamento presencial;

6.8.6. Campanhas: Arquivos MP4, MP3, JPEG e PDF nos formatos determinados acima.

6.8.7. Design: para os itens 4.10.2. Editorial e 4.10.4. Design de rótulos e embalagens, enviar as versões digitais das peças, bem como os objetos físicos para manuseio do júri presencial;

Parágrafo Único: Será obrigatório o preenchimento do campo SINOPSE/OBJETIVO, e FICHA TÉCNICA (com nomes e cargos) a cada peça inscrita.

6.9. Todas as peças/materiais reunidas em campanhas premiadas ou não premiadas poderão ser usadas pelo SINAPRO/PE, que delas poderá tirar cópias, fazer reproduções ou qualquer outro tipo de divulgação, inclusive a inserção em edição de livros e revistas e a realização de exposições e mostras relacionadas ao CRIA PE, sem que o SINAPRO/PE deva pagar à(s) autora(s) ou a terceiros, por tais utilizações, por tempo indeterminado.

6.10. As inscrições devem ser feitas exclusivamente através do site http://festivalcriape.com.br/ , mediante login e senha próprio para cada agência, e intransferível. E o pagamento referente ao total de peças inscritas, deverá ser feito mediante depósito bancário no banco Bradesco, Agência 1230-0, Conta 3135-6, em nome de Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, CNPJ: 08.081.465/0001-26 ou através da chave-pix CNPJ 08.081.465/0001-26 e o comprovante de pagamento deverá ser enviado para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 19/09/2024.

6.11. As inscrições estarão abertas de 19/08 a 19/09/2024; e todas as peças e campanhas concorrentes deverão ser inseridas no momento da sua inscrição.

6.12. Nenhuma campanha para divulgar o festival pode ser inscrita para participar das competições, em nenhuma categoria. No ato da inscrição, as agências deverão anexar cópia(s) do(s) comprovante(s) de veiculação das peças inscritas que se façam necessárias. No caso da categoria PROMOÇÃO, o vídeo case da ação ou evento já servirá como comprovante do que aconteceu.

7. JÚRI / JULGAMENTO

7.1. O Júri será formado na sua totalidade por profissionais fora do Estado, com expertise na área, livremente convidados por um Comitê designado pelo SINAPRO/PE.

7.2. Não podem integrar o júri, profissionais cujas empresas estejam concorrendo no CRIA PE.

7.3. Teremos dois grupos de Jurados: on-line e presencial. O quadro de Jurados será divulgado no site, para conhecimento geral e irrestrito por todos que participam ou apreciam as atividades do Festival.

7.4. O julgamento dos concorrentes ao CRIA PE Festival Pernambucano de Publicidade 2024 será realizado, em sua etapa on-line, entre 23 a 30/09/2024 e, em sua segunda etapa, presencial, no dia 15/10/2024, em local a portas fechadas, com segurança e com acesso restrito a pessoas autorizadas pela organização, em sessões presididas pelo Coordenador do júri.

7.5. O julgamento na primeira etapa on-line será composta de 10 (dez) Jurados divididos em grupos de categorias a serem definidas pela organização, ou seja, cada grupo julgará um número de categorias determinado pelo Coordenador do júri (e que, de igual forma, não poderá estar ligado a Agência de Propaganda participante do CRIA PE, direta ou indiretamente). Dessa primeira etapa on-line saem as peças que vão compor o shortlist.
Após a finalização do shortlist não será possível contestar o resultado da seleção precedida; retirar as peças inscritas; ou pleitear a devolução dos valores recolhidos por ocasião das inscrições de peças/materiais.
7.6. No julgamento da segunda etapa, em formato presencial, 5 (cinco) novos Jurados serão convidados e votarão todas as peças do shortlist em conjunto, se possível em uma única sessão, em votação aberta presidida pelo Coordenador do júri.

7.7. Todos os Jurados serão informados em cada etapa sobre os critérios de julgamento:
• Qualidade da ideia
• Originalidade
• Execução
• Pertinência ao produto ou serviço anunciado

7.8. Será fornecido aos Jurados, pelo Coordenador do júri, um contexto regional para o melhor entendimento e julgamento das peças.

7.9. O júri, em qualquer etapa do julgamento, é soberano em suas decisões relativas à seleção de peças/materiais publicitários para o shortlist e, na etapa final, para a premiação dos vencedores que serão distinguidos com PRÊMIOS assim nomeados: “GRAND PRIX”; “OURO”; “PRATA” e “BRONZE”.

7.10. As agências entendem e compreendem que na etapa presencial de julgamento, os jurados podem decidir mudar uma peça inscrita, numa determinada categoria/sub-categoria, para outra caso entendam que a peça sairá vencedora nessa mudança.

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. A divulgação dos premiados, bem como a entrega dos troféus e diplomas, acontecerá em evento festivo a ser realizado no dia 17 de outubro de 2024; No entanto, entre o final da primeira etapa e o início da segunda etapa de julgamento, a organização do prêmio fará a divulgação de um Shortlist.

9. PRÊMIO JOVENS TALENTOS

9.1. Com o propósito de incentivar os estudantes universitários do setor de Publicidade e Propaganda, estimulando o surgimento de novos profissionais, o Festival promove o Prêmio Jovens Talentos, direcionado para alunos regularmente matriculados em cursos técnicos de Publicidade, Propaganda e
Design ou nos cursos de Publicidade, Propaganda e Design nas faculdades e universidades do Estado de Pernambuco.

9.2. O concurso consistirá na criação de peça ou campanha de um briefing pré-definido, que será fornecido a partir do dia 09/09/2024, através do site http://festivalcriape.com.br/

9.3. A orientação das ideias do Prêmio Jovens Talentos podem ser feitas de duas formas: um professor da sua escolha ou um criativo de agência filiada ao SINAPRO. Nesta segunda opção, as vagas são limitadas e o critério de seleção de Estudantes/Agência será por sorteio.

9.4 O prêmio é exclusivo para estudantes técnicos e universitários matriculados em cursos de Publicidade, Propaganda e Design do estado de Pernambuco. Os trabalhos podem ser feitos em grupos de, no mínimo, 2 estudantes e, no máximo, de 4 estudantes.

9.5 Para participar do Prêmio Jovens Talentos, os estudantes devem fazer sua inscrição pelo site http://festivalcriape.com.br/ , informando: nome dos estudantes, nome do curso técnico e escola ou da faculdade. Deverá constar, também, se os alunos querem participar de sorteio para ter um orientador de Agência (criativo) ou se irão trabalhar no projeto com a orientação de um professor (e informar o nome e contato desse professor). Enviar um email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , anexando arquivo de documentos com fotos e comprovante de matrícula no curso (deverá constar o nome da Escola ou Faculdade) ou declaração de frequência da Escola ou Faculdade.

9.6 O período de inscrição do Prêmio Jovens Talentos será de 30 dias e a inscrição pelo site http://festivalcriape.com.br/ poderá ser feita de 09/09/2024 a 09/10/2024.

9.7. Os orientadores e alunos receberão login e senha para acesso ao site do Festival para fazer o upload das peças. As inscrições dos estudantes poderão ser feitas por esses orientadores ou pelos próprios estudantes.

9.8. Na ficha de inscrição do site deverão constar os nomes dos alunos, a instituição de ensino, período que estão cursando, nome do orientador (professor ou criativo de agência) e números de celulares de todos os envolvidos. Todas essas informações deverão constar do campo FICHA TÉCNICA da ficha de inscrição.
9.9. As ideias serão julgadas pelos jurados das categorias profissionais do Festival.

9.10. Os alunos concorrem a Ouro, Prata e Bronze e os ganhadores serão anunciados no dia da premiação.

9.11. Os formatos podem ser:

1 - Anúncio de revista ou jornal 2 - Posts em mídias sociais
3 - Cartaz
4 - Mídia exterior (outdoor, mobiliário urbano, intervenções)
5 – Formato board (os estudantes apresentarão suas ideias numa prancha quando a ideia for um projeto, uma ação física ou digital, uma ideia tecnológica (um app por exemplo) que precisam de uma explicação.
6 – Vídeocase ( os alunos podem apresentar sua ideia em vídeo de até 1 minuto e 30 segundos).

9.12. Formato dos arquivos: MP4, MP3, JPEG e PDF

10. OUTRAS DELIBERAÇÕES

10.1. O conteúdo deste regulamento terá divulgação pública através do site http://festivalcriape.com.br/ e da mídia da campanha publicitária do evento.

10.2. Todas as datas previstas neste Regulamento poderão ser remanejadas a critério da Organização.

10.3. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos de forma soberana pela Comissão designada pelo SINAPRO/PE ou pelo Coordenador do júri, dependendo da sua natureza, não cabendo qualquer recurso por parte das empresas concorrentes.

10.4. A Comissão deste Festival é formada pelos seguintes membros: Daniel Queiroz - Ampla - Presidente Sinapro PE / Maria Paula Londres - Match - VP Sinapro PE / Marcela Andrade - Marta Lima - Presidente Abap Pernambuco / Ricardinho Lira - Avesso / Lelê Carvalho - Trio / Ana Galanternick - Martpet - Diretora Sinapro PE.

10.5. As Agências de Propaganda, e exclusivamente elas, responderão pelo uso indevido de imagem, nome, obras etc.. pertencentes a terceiros, sem prévia e expressa autorização dos mesmos, nas peças/materiais publicitários inscritas no CRIA PE.

10.6. As Agências participantes aceitam e concordam que o tratamento de dados contidos nas peças/materiais publicitários inscritos no CRIA PE, deverá ser realizado em consonância com a legislação brasileira, inclusive com as normas previstas na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, e que elas respondem por ele.

10.7. A participação no presente Festival implica no total conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.

10.8. O descumprimento dos itens que constam neste regulamento poderá acarretar, por decisão da Diretoria do SINAPRO/PE, a desvinculação da agência como associada do Sindicato.

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