Missão – CRIA PE 2025
O CRIA PE – Festival Pernambucano da Publicidade, iniciativa do SINAPRO-PE – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, tem como missão:
- Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento da qualidade criativa no Estado de Pernambuco.
- Oferecer aos profissionais e empresários da indústria da comunicação oportunidades de troca de conhecimento, por meio de grandes seminários, networking qualificado e a exibição de seus trabalhos mais originais e criativos.
- Promover a visibilidade e o reconhecimento de peças e campanhas que elevem o padrão da publicidade pernambucana.
- Premiar a excelência criativa de trabalhos realizados por agências pernambucanas, tanto para o mercado local quanto para outros mercados.
- Celebrar a criatividade como força transformadora, reunindo profissionais, estudantes e marcas em um evento com proposta única e inspiradora.
2. Âmbito
2.1 O CRIA PE Festival Pernambucano da Publicidade 2025 é uma iniciativa exclusiva do SINAPRO-PE, realizado no Estado de Pernambuco.
2.2 Podem concorrer trabalhos de agências filiadas ao SINAPRO-PE e/ou à ABAP-PE, criadas no Estado, com veiculação inicial em qualquer cidade do Brasil entre 01/07/2024 e 12/09/2025.
2.3 Campanhas criadas em Pernambuco, mesmo que veiculadas fora do Estado, são elegíveis.
2.4 O Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco – Sinapro/PE, reserva-se o direito, caso julgue necessário, de solicitar a apresentação de autorização de produção e veiculação, inclusive a correspondente nota fiscal da peça concorrente ao prêmio, emitida contra o anunciante.
3. Responsabilidade
3.1 O SINAPRO-PE é responsável pela organização, coordenação e operacionalização do evento, através da Comissão do Prêmio nomeada pelo(a) Presidente do Sindicato.
3.2 Comitê Curador e Coordenação do Júri atuam de forma independente da operação do evento para garantir transparência e qualidade.
3.3 Poderão patrocinar e apoiar o Prêmio veículos de comunicação, empresas em geral e entidades legalmente constituídas no Brasil e órgãos públicos, mediante aprovação da Organização.
3.4 A organização do prêmio definirá a menção e o registro de patrocinadores e apoiadores em peças de divulgação, materiais administrativos, diplomas, troféus e outros meios pertinentes, conforme plano específico de comercialização de cotas.
4. Categorias
As agências podem submeter seus trabalhos conforme as regras nas categorias e suas subcategorias. Ao todo são 15 Categorias.
Os trabalhos que façam parte da mesma atmosfera criativa de campanha (sejam peças isoladas, peças que fazem parte de uma mesma campanha, peças que tenham o mesmo conceito ou abordagem criativa ou campanha completa inscrita num pacote único) só poderão ser inscritos em, no máximo, três categorias gerais, além de mais duas categorias técnicas (4.2 e 4.4).
- Exemplo prático:
Uma campanha composta por:- Filme de TV
- Outdoor
- Jingle de rádio
- Ativação promocional
- Anúncio impresso
Poderá ser inscrita assim:
Categoria Campanha (abrangendo todo o conjunto).
Categoria Rádio & Áudio (para o jingle).
Categoria Filmes (para o comercial de TV).
E mais nas 2 categorias técnicas de Filmes e Impressos.
Importante ressaltar que não existe um limite de subcategorias dentro das três categorias gerais, assim como das duas categorias técnicas.
Essas regras visam garantir a diversidade e a igualdade de oportunidades entre os participantes, evitando múltiplas inscrições em excesso de um mesmo material criativo.
Para os trabalhos que se enquadrem na Categoria Causas só podem inscrever, além da mesma, em mais duas categorias (especificamente as categorias técnicas 4.2 e 4.4).
Critérios gerais do CRIA PE Festival Pernambucano da Publicidade 2025 para o julgamento das peças:
1. Qualidade da Ideia
Construção técnica da narrativa criativa, com encadeamento claro e coerente dos elementos. O potencial de surpreender, evitando soluções óbvias ou previsíveis. Potencial de gerar conversa e repercussão.
2. Originalidade
O quanto a ideia é, além de criativa, inovadora. Apresenta um novo caminho criativo.
3. Execução
Além de uma boa ideia, ela precisa ser uma ideia bem produzida
4. Pertinência e Conexão com o Produto/Serviço e Público
O quanto a ideia criativa realmente faz sentido para o produto ou serviço. E comunica a mensagem para o público sem ruídos.
5. Valores éticos
Respeito à diversidade, inclusão. Ausência de estereótipos prejudiciais ou preconceito.
O CRIA PE Festival Pernambucano da Publicidade 2025 aceitará inscrições para as seguintes categorias:
4.1. Filmes
Comerciais de qualquer duração exibidos em televisão, cinema ou plataformas digitais.
- 4.1.1 – Produto: comerciais voltados à divulgação de um produto ou linha de produtos, destacando atributos, benefícios ou diferenciais competitivos.
- 4.1.2 – Serviço: comerciais destinados à promoção de serviços de qualquer segmento, evidenciando sua utilidade, conveniência ou proposta de valor.
- 4.1.3 – Varejo: comerciais com foco em ofertas, preço, promoções e ações de vendas.
- 4.1.4 – Institucional: comerciais que comunicam a identidade, os valores ou o posicionamento de uma marca ou instituição, sem caráter promocional direto.
- 4.1.5 – Série de comerciais: produções que possuam mais de uma peça. E podem ser de produto, serviço, varejo e institucional.
(na subcategoria 4.1.5 é possível inscrever até 4 comerciais que representem um conjunto)
4.2. Técnica – Filmes
Categoria destinada a reconhecer a qualidade técnica em produções audiovisuais de qualquer duração. Serão avaliados aqui como foi o uso dos melhores recursos de cada especialidade para a produção.
4.2.1 – Animação
Trabalhos que utilizam animação em 2D, 3D, stop motion ou técnicas híbridas como recurso narrativo ou estético.
4.2.2 – Direção de cena
O trabalho de direção geral, valorizando escolhas criativas, narrativa e linguagem cinematográfica.
4.2.3 – Direção de Arte
Excelência no design visual da peça, incluindo cenografia, ambientação, figurino e elementos gráficos.
4.2.4 – Fotografia
Qualidade da captação de imagem, iluminação, enquadramento e composição visual.
4.2.5 – Trilha
Qualidade e uso criativo de música incluindo arranjos, composições e sonorização como elemento de narrativa.
4.2.6 – Roteiros / Textos
Qualidade e impacto dos roteiros, diálogos e textos.
4.2.7 – Edição
Qualidade criativa e inovadora de montagem para reforçar ritmo, narrativa e impacto da comunicação.
4.2.8 – Melhor Uso de IA: Aplicações criativas e inovadoras de Inteligência Artificial no processo de produção, seja na geração de imagens, na pós-produção, na animação, no som ou em outros elementos técnicos do filme.
4.2.9 – Produção
Qualidade e execução geral da produção, valorizando excelência técnica e complexidade do trabalho realizado.
4.2.10 – Efeitos Visuais / Pós-Produção
Uso de recursos digitais ou analógicos para manipulação de imagem, criação de efeitos especiais, composições e acabamentos visuais.
4.3. Impressos e outras publicações (Inclui peças de anúncios e campanhas para jornais e revistas, físicos ou digitais, publicações em redes sociais e outras publicações como cartaz, fly, posts, etc)
4.3.1 – Produto: anúncios voltados à divulgação de um produto ou linha de produtos, destacando atributos, benefícios ou diferenciais competitivos.
4.3.2 - Serviço: anúncios destinados à promoção de serviços de qualquer segmento, evidenciando sua utilidade, conveniência ou proposta de valor.
4.3.3 – Varejo: anúncios com foco em ofertas, promoções ou ações voltadas para o ponto de venda.
4.3.4 – Institucional: anúncios que comunicam a identidade, os valores ou o posicionamento de uma marca ou instituição, sem caráter promocional direto.
4.3.5 – Série de anúncios: peças impressas e outras publicações (físicas ou digitais) que possuam mais execuções. E podem ser de produto, serviço, varejo e institucional.
(na subcategoria 4.3.5 é possível inscrever até 4 anúncios que representem um conjunto)
4.4. Técnica para Impressos e outras publicações (inclui peças de anúncios e campanhas para jornais e revistas, físicos ou digitais, publicações em redes sociais e outras publicações como cartaz, fly, posts, etc).
4.4.1 – Direção de Arte
Avalia a concepção visual, a composição e a escolha estética que valorizam a ideia.
4.4.2 – Fotografia
Avalia as escolhas estéticas da fotografia: estilo, luz, cores e composição.
4.4.3 – Ilustração
Avalia traços, desenhos, cores, estilo e execução — manuais ou digitais — como elemento central de comunicação.
4.4.4 – Texto
Destaque para a qualidade da redação publicitária (títulos e texto) em peças impressas ou digitais: clareza, originalidade, poder de síntese e impacto narrativo.
4.4.5 – Melhor Uso de IA: Aplicações criativas de Inteligência Artificial no desenvolvimento, edição ou finalização de peças impressas ou outras publicações no ambiente digital
4.4.6 – Tratamento de Pós
Trabalhos que se destacam pelo acabamento técnico e estético em manipulação, retoque ou finalização de imagens.
4.5. Rádio & Áudio
Inclui jingles, spots de qualquer duração, peças para plataformas de streaming como Spotify, Deezer e afins, além de ideias de outros formatos que utilizam o som ou o meio rádio como elemento central da estratégia criativa.
4.5.1 – Produtos: áudios e sons como peças voltadas à divulgação de um produto ou linha de produtos, destacando atributos, benefícios ou diferenciais competitivos.
4.5.2 – Serviço: áudios e sons como peças destinadas à promoção de serviços de qualquer segmento, evidenciando sua utilidade, conveniência ou proposta de valor.
4.5.3 – Varejo: áudios e som como peças com foco em ofertas, promoções ou ações voltadas para o ponto de venda.
4.5.4 – Institucional: áudios e sons como peças que comunicam a identidade, os valores ou o posicionamento de uma marca ou instituição, sem caráter promocional direto.
4.5.5 – Inovação em Áudio: Uso criativo de Inteligência Artificial na criação de locuções, trilhas ou efeitos sonoros, e de interações automatizadas como assistentes de voz e experiências sonoras imersivas.
4.6. Digital
Categoria que reconhece ideias criativas desenvolvidas para o ambiente digital, valorizando o uso inteligente de formatos, plataformas, tecnologias e creators. Abrange desde peças pontuais até experiências complexas que exploram todo o potencial do meio online. O julgamento considera a originalidade, a qualidade técnica, a pertinência ao público e a eficácia da comunicação.
- 4.6.1 – Display: Banners e peças de mídia digital em qualquer formato ou tecnologia.
- 4.6.2 – Websites / Microsites: Sites promocionais ou institucionais criados para campanhas publicitárias ou ações de marca.
- 4.6.3 – Vídeos e Filmes: Produções de qualquer formato, lançadas originalmente na internet.
- 4.6.4 – Mobile: Aplicativos ou ações interativas desenvolvidas para dispositivos móveis.
- 4.6.5 – Games: Melhor utilização de uma marca dentro de um game existente (in-game advertising), advergames(jogos criados especialmente para a marca) e demais formatos interativos que usem o universo dos jogos digitais.
- 4.6.6 – Ações em Mídias Sociais: Conteúdos, ativações e experiências criadas para plataformas como Instagram, TikTok, Facebook, YouTube, entre outras.
- 4.6.7 – Campanhas Digitais: Projetos que combinem mais de três formatos digitais distintos, explorando o ecossistema online de forma integrada.
- 4.6.8 – Cross-Channel: Campanhas integradas que conectam o digital a outros meios, levando a experiência para o ambiente físico (eventos, ativações presenciais, mídia exterior, pontos de venda etc.).
- 4.6.9 – User Experience (UX): Experiências de navegação e interação que priorizem usabilidade, acessibilidade e design funcional.
- 4.6.10 – Melhor Uso de Tecnologia: Aplicações criativas de Inteligência Artificial, realidade aumentada (AR), realidade virtual (VR), metaverso, hologramas, geolocalização, motion graphics, entre outras tecnologias emergentes que ampliem a experiência digital.
- 4.6.11 – Interações Automatizadas: Projetos que utilizem chatbots, voice bots como assistentes virtuais ou sistemas de atendimento automatizado de forma criativa e relevante para gerar experiências personalizadas, engajamento ou facilitar a jornada do usuário.
- 4.6.12 – Uso Criativo de Creators/ Influenciadores: Estratégias que integrem criadores de conteúdo de forma original e relevante para marcas.
- 4.6.13 – Melhor Uso de Dados: Ideias que incorporem dados de forma inovadora para potencializar a comunicação.
4.7. Mídia Out-of-Home (OOH)
Inclui formatos como outdoor, busdoor, indoor, frontlight, painéis, mobiliário urbano, relógios de rua, entre outros. O julgamento considera a criatividade, a adequação da mensagem ao meio e o impacto visual no espaço público.
- 4.7.1 – Produtos: OOH voltados à divulgação de um produto ou linha de produtos, destacando atributos, benefícios ou diferenciais competitivos.
- 4.7.2 – Serviços: OOH destinados à promoção de serviços de qualquer segmento, evidenciando sua utilidade, conveniência ou proposta de valor.
- 4.7.3 – Varejo: OOH com foco em ofertas, promoções ou ações voltadas para o ponto de venda.
- 4.7.4 – Institucional: OOH que comunicam a identidade, os valores ou o posicionamento de uma marca ou instituição, sem caráter promocional direto.
- 4.7.5 – Inovação em OOH: Uso criativo de tecnologias e/ou recursos inovadores como intervenções no meio, bem como painéis digitais interativos, realidade aumentada, sensores, geolocalização, aplicações especiais e integração com plataformas digitais.
Observação: Todas as peças inscritas nessas subcategorias de OOH devem apresentar comprovação de veiculação (seja o Pedido de Inserção ou foto de checking de veiculação).
4.8. Campanhas
Categoria destinada a reconhecer conjuntos de peças que, de forma integrada, desenvolvam uma mesma ideia ou conceito. Cada campanha deve conter no mínimo 5 (cinco) peças distribuídas em pelo menos 3 (três) mídias diferentes e no máximo 10 (dez) peças no total. O julgamento considera a coerência da mensagem, a criatividade na adaptação para cada meio e a força do conjunto.
- 4.8.1 – Produtos: Campanhas voltadas à divulgação de um produto ou linha de produtos, destacando atributos, benefícios ou diferenciais competitivos.
- 4.8.2 – Serviços: Campanhas destinadas à promoção de serviços de qualquer segmento, evidenciando sua utilidade, conveniência ou proposta de valor.
- 4.8.3 – Varejo: Campanhas com foco em ofertas, promoções ou ações voltadas para o ponto de venda.
- 4.8.4 – Institucional: Campanhas que comunicam a identidade, os valores ou o posicionamento de uma marca ou instituição, sem caráter promocional direto.
- 4.8.5 – Campanha Integrada: Inclui pelo menos 3 (três) plataformas de comunicação distintas, como propaganda, promoção, digital, merchandising, eventos, mídia exterior, entre outras.
4.9. Promo, Experiência e Ativação
Categoria que reconhece ações criativas capazes de gerar interação direta com o público. Engloba iniciativas em que a participação do consumidor é parte da estratégia para promover um produto, serviço ou marca, além de peças e ações de comunicação dirigida voltadas à resposta imediata, engajamento e construção de relacionamento (marketing direto).
- 4.9.1 – Peça Isolada: Ação ou material único com objetivo promocional ou de relacionamento.
- 4.9.2 – Campanha Promocional: Conjunto de no mínimo três peças integradas voltadas a incentivo, ponto de venda (PDV), endomarketing ou promoção, podendo envolver ações físicas, digitais ou cross-channel.
- 4.9.3 – Ativação: Ações presenciais ou digitais que incentivem a participação ativa do público e proporcionem experiência de marca.
- 4.9.4 – Evento: Criação, realização ou personalização de eventos como ferramenta de comunicação e experiência.
- 4.9.5 – Inovação em Promo & Experiência: Uso criativo de tecnologias como Inteligência Artificial, realidade aumentada (AR), realidade virtual (VR), gamificação, dispositivos interativos e outras soluções físicas ou digitais para ampliar o engajamento e a imersão do público.
4.10. Design
Categoria que reconhece peças em que o design é elemento central para definir a identidade de uma marca, reforçar sua comunicação e transmitir suas mensagens-chave.
- 4.10.1 – Identidade Visual / Marca: Criação ou renovação de logotipos, sistemas de identidade visual e manuais de marca.
- 4.10.2 – Editorial: Projetos gráficos de livros, revistas, jornais, relatórios e publicações digitais.
- 4.10.3 – Folder / Brochura / Catálogo: Materiais promocionais ou institucionais, impressos ou digitais, com foco em organização da informação e impacto visual.
- 4.10.4 – Poster / Cartaz / Sinalização: Design para comunicação visual em espaços públicos ou corporativos, peças físicas ou digitais.
- 4.10.5 – Design de Rótulos e Embalagens: Criação ou redesign de embalagens e rótulos, considerando funcionalidade, estética e experiência do consumidor.
- 4.10.6 – Material de PDV: Design aplicado a displays, expositores, totens e outros elementos de ponto de venda.
- 4.10.7 – Inovação em Design: Uso criativo de tecnologias como Inteligência Artificial, impressão 3D, materiais sustentáveis, realidade aumentada, recursos interativos e outras soluções que ampliem o impacto e a experiência proporcionada pelo design.
4.11. Branded Content
Categoria que reconhece produções de conteúdo criadas para marcas, em que a narrativa, a estética e a relevância cultural estejam a serviço de transmitir valores, propósitos ou mensagens, sem o formato tradicional de publicidade.
4.11.1 – Série, Minissérie ou Filme: Obras de ficção ou documentário produzidas para marcas, distribuídas em qualquer plataforma.
4.11.2 – Melhor Uso de Conteúdo Gerado pelo Consumidor: Estratégias que integrem de forma criativa conteúdos produzidos espontaneamente pelo público, transformando-os em parte relevante da comunicação da marca.
4.11.3 – Product Placement: Inserção planejada e natural de marcas ou produtos em filmes, séries e outras obras culturais, considerando a adequação ao contexto, à narrativa e à audiência.
4.11.4 – Conteúdo Criado por Creators: Produções originais desenvolvidas por criadores de conteúdo, influenciadores ou parceiros digitais, cuja narrativa não tenha como objetivo principal vender diretamente um produto ou serviço, mas sim gerar conexão, relevância cultural e afinidade com a marca de forma orgânica.
4.11.5 – Entretenimento de Marca: Games, realities, shows, espetáculos, publicações e outros formatos de entretenimento nos quais a experiência cultural é parte central da proposta criativa.
4.12. Causas
Categoria exclusiva para reconhecer ideias que promovam mudanças positivas na sociedade, levantem questões sociais ou ambientais, incentivem a educação, fortaleçam ações comunitárias e valorizem a diversidade, a inclusão e a representatividade. Podem ser campanhas ou peças isoladas criadas para ONGs, serviços públicos ou marcas de bens de consumo com foco social ou ambiental.
Inscrições dentro desse contexto só poderão ser feitas nesta categoria e nas categorias técnicas 4.2 (Técnica – Filmes) e 4.4 (Técnica para Impressos e Outras Publicações) .
4.12.1 – Filmes: Inclui filmes isolados ou campanhas de filmes de qualquer duração
- 4.12.2 – Impressos e Outras Publicações: Inclui anúncios e campanhas para jornais e revistas, físicos ou digitais.
- 4.12.3 – Spots, Jingles ou uso criativo do som
- 4.12.4 – Mídia OOH: Inclui outdoor, busdoor, frontlight, painéis digitais, mobiliário urbano, relógios de rua, totens, painéis de metrô, aeroportos, mídia indoor (como shoppings, academias, bares, restaurantes e elevadores) e outros formatos de mídia exterior, físicos ou digitais.
- 4.12.5 – Digital - Qualquer peça ou formato que começou no digital
- 4.12.6 – Promoção - Ações, Eventos, Promoções, Marketing Direto
- 4.12.7 – Campanhas: Com no mínimo 3 (três) peças de 3 (três) mídias diferentes e no máximo 10 (dez) peças.
- 4.12.8 – Branded Content: Conteúdo original criado para uma marca, ONG ou instituição, com foco em promover uma causa social ou ambiental e gerar engajamento, sem objetivo principal de venda direta.
- 4.12.9 - Pernambucanidade: ideias de qualquer formato que retratem, de forma criativa e original, a cultura, os costumes, as tradições e o orgulho de Pernambuco.
4.13 – Case de Sucesso
Projetos que, por meio de uma estratégia bem definida e de uma ideia criativa consistente, tenham gerado resultados expressivos para a marca. Serão considerados cases que apresentem diferentes ações e materiais de comunicação (como filmes, anúncios, rádio, folhetos, ações promocionais, entre outros) e que comprovem objetivos estratégicos e resultados mensuráveis — como aumento de vendas, ganho de exposição de marca, interação com o público ou outros indicadores relevantes.
Os resultados podem ser apresentados de três formas:
- A campanha propriamente dita acompanhada de um anexo com as informações estratégicas (em formato Word ou PDF)
- Em videocase de até 2 minutos e meio.
- Ou em board (prancha explicativa)
4.14 – Melhor Estratégia de Mídia
Categoria destinada a reconhecer o uso estratégico e criativo da mídia através de uma visão e tática eficientes, ampliando o alcance e impacto de forma relevante para a marca.
Os trabalhos podem ser apresentados de três formas:
- A campanha propriamente dita acompanhada de um anexo com as informações estratégicas (em formato Word ou PDF)
- Em videocase de até 2 minutos e meio.
- Ou em board (prancha explicativa)
4.15 – Pernambucanidade
Categoria dedicada a reconhecer ideias de qualquer formato que retratem, de forma criativa e original, a cultura, os costumes, as tradições e o orgulho de Pernambuco, contemplando as diversas regiões que compõem o Estado. Podem ser peças e campanhas digitais ou físicas que se conectem de maneira autêntica com o público e reforcem o patrimônio cultural local.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES DAS INSCRIÇÕES:
Atenção: nas categorias 4.1 a 4.11 só poderão ser inscritas peças e campanhas para produtos e serviços de bens de consumo.
Para ideias que abracem causas sociais, ações comunitárias e educativas só poderão ser inscritas na categoria 4.12 e nas categorias técnicas 4.2 e 4.4.
Parágrafo Único: Considerando todas as peças inscritas por uma agência, trabalhos que, mesmo em formatos diferentes — por exemplo, um filme, um anúncio impresso e uma ação digital — mas que claramente possuam unidade e o mesmo conceito criativo, poderão ser inscritos em até três categorias ou subcategorias distintas, além das duas categorias técnicas (4.2 e 4.4). Caso essa regra seja descumprida, o júri terá autonomia para selecionar, entre as inscrições, as três categorias ou subcategorias que serão avaliadas, desclassificando as demais.
5. PRÊMIOS
Os prêmios que poderão ser concedidos no CRIA PE Festival Pernambucano da Publicidade 2025, a critério do júri e da Organização, são: Ouro, Prata e Bronze, sem obrigatoriedade de concessão.
- Ouro: no máximo 1.
- Prata: no máximo 3.
- Bronze: no máximo 3.
O número total de prêmios em cada subcategoria não poderá ultrapassar 5, sendo que a soma de Pratas e Bronzes deve respeitar esse limite junto com o Ouro. Reservando o limite máximo de 3 para Prata ou Bronze.
O júri poderá, dentro desses limites, definir a combinação mais adequada — por exemplo:
- 1 Ouro, 3 Pratas e 1 Bronze
- 1 Ouro, 2 Pratas e 2 Bronzes
- 1 Ouro, 1 Prata e 3 Bronzes
- Apenas 3 Bronzes (sem Ouro nem Prata)
- Apenas 3 Pratas (sem Ouro nem Bronze)
- Apenas 1 Ouro
Não há obrigatoriedade de atingir o número máximo de prêmios caso o nível das peças não atenda ao padrão de excelência esperado.
5.2. Grand Prix
Concedido a critério do júri, sem obrigatoriedade. O júri poderá escolher um ou mais GPs entre as diversas categorias e apenas entre os Ouros. Atenção: uma mesma categoria não pode ser contemplada com mais de um GP.
5.3. Prêmios Especiais
Além das premiações por categoria, serão concedidos os seguintes prêmios especiais, considerando a soma de pontos obtidos no shortlist e premiações, incluindo os Grand Prix:
- Agência do Ano
Reconhecimento as agências com melhor desempenho geral no festival.- Ouro: 1º lugar
- Prata: 2º lugar
- Bronze: 3º lugar
- Agência do Ano – Interior
Reconhecimento à agência do interior de Pernambuco com melhor desempenho geral no festival (1 prêmio único). - Anunciante do Ano (destinado a clientes empresariais regulares)
Reconhecimento ao anunciante com melhor desempenho geral no festival (1 prêmio único). - Profissional Criativo do Ano
Reconhecimento os profissionais da área criativa que mais se destacaram no festival.- Ouro: 1º lugar
- Prata: 2º lugar
- Bronze: 3º lugar
- Fornecedor do Ano
Reconhecimento ao fornecedor que mais se destacou no festival. Inclui produtoras de filmes, produtoras de áudio, estúdios de animação, estúdios fotográficos, digital arts e demais fornecedores da cadeia de produção criativa(1 prêmio único).
Ideia do Ano ( CAPIDEIA) – Concedido, sem obrigatoriedade, a critério exclusivo do júri, entre os trabalhos vencedores de Ouro. Reconhece a ideia mais poderosa, criativa e impactante de todo o Festival, considerando originalidade, excelência na execução e relevância. Importante: neste Prêmio Especial, também poderão concorrer trabalhos premiados com Ouro na Categoria Causas.
Parágrafo Único:
Para a definição de todos os Prêmios Especiais — Agência do Ano, Agência do Ano – Interior, Anunciante do Ano, Profissional Criativo do Ano e Fornecedor do Ano — será adotado o seguinte sistema de pontuação:
- Grand Prix: 10 (dez) pontos
- Ouro: 7 (sete) pontos
- Prata: 3 (três) pontos
- Bronze: 2 (dois) pontos
- Shortlist: 1 (um) ponto
6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições para o CRIA PE Festival Pernambucano da Publicidade 2025 podem ser feitas por qualquer empresa ligada à peça ou campanha que estiver sendo inscrita, ressalvando-se o disposto no item 2.2. deste Regulamento.
6.2. Ao inscrever suas peças publicitárias no CRIA PE, as Agências de Propaganda concordam, automaticamente, com os seguintes termos e condições.
6.3. O Festival abrange as categorias de peças/materiais publicitários indicados neste Regulamento.
6.4. A abrangência de cada categoria não pode ser objeto de contestação após a abertura do prazo para inscrição das peças/materiais.
6.5. Somente poderão ser inscritas peças e materiais aprovados pelo Cliente e já veiculados ou exibidos, não sendo aceitas peças e materiais de caráter especulativo, vedado pela ética publicitária. Caso seja comprovado que uma peça inscrita foi criada especialmente para festivais, e não possua aprovação de um cliente ou comprovantes de veiculação, a agência poderá ter todas as suas peças inscritas no Festival desclassificadas automaticamente.
6.6. A inscrição no CRIA PE Festival Pernambucano da Publicidade 2025 implica na total aceitação dos termos deste Regulamento.
6.7. As taxas para a inscrição no Festival são as seguintes:
- Peça isolada de qualquer categoria/subcategoria: R$ 90,00 (por peça).
- Caso a inscrição seja de mais de uma peça da mesma série e/ou campanha, o valor será acrescido de 50% do valor da peça, ou seja, R$ 45,00 por cada peça a mais, em qualquer categoria/subcategoria.
Materiais para anexar na ficha de inscrição: Haverá 2 locais na ficha de inscrição para fazer upload dos materiais. Se for peça ou campanha para ser julgada, deverá subir no local de Upload para Peças do julgamento. Se forem materiais que sejam exclusivamente para o entendimento maior da peça ou campanha, esses anexos devem subir no local de Upload para suporte da inscrição. Só poderão ser anexados nesse local até 2 (dois) materiais como peças criativas para entendimento do contexto sem custo adicional. Esses anexos não poderão ser premiados em nenhuma categoria ou subcategoria. Explicações em word ou PDF para entendimento da peça em julgamento não tem limite para anexar.
Materiais Anexos 2: Se o videocase for a peça principal é cobrado taxa, se for material anexo não será cobrada a taxa.
Parágrafo Único: A título de estímulo à participação do maior número de agências no CRIA PE Festival Pernambucano da Publicidade 2025, o SINAPRO-PE está concedendo um crédito de R$ 500,00 (quinhentos reais) no total de inscrições de peças por agência.
6.8. Para as inscrições serem aceitas, os materiais devem ser apresentados na forma que segue (mesmo em categorias não obrigatórias, é possível apresentar a ideia em videocase de até 2 minutos e meio):
- 6.8.1. Comerciais e filmes: arquivo MP4.
- 6.8.2. Comerciais de rádio: arquivo MP3.
- 6.8.3. Material gráfico: arquivo JPEG ou PDF.
- 6.8.4. Digital: link/endereço (URL) ativo e direto da peça, sem senha, e imagem da página principal em JPG, em sua dimensão original. Nas campanhas e ações digitais é recomendado a entrega de um videocase de até 2 minutos e meio e um reduzido de 1 minuto, caso a peça seja premiada e entre no vídeo final do festival.
- 6.8.5. Promoção: é recomendado um videocase de até 2 minutos e meio e um reduzido de 1 minuto; e ou prancha caso a peça seja premiada e entre no vídeo final; e peça física (opcional) para o julgamento presencial.
- 6.8.6. Campanhas: arquivos MP4, MP3, JPEG e PDF, nos formatos acima.
- 6.8.7. Design: para os itens 4.10.2 (Editorial) e 4.10.4 (Design de rótulos e embalagens), enviar as versões digitais das peças e, opcionalmente, objetos físicos para manuseio do júri presencial.
Parágrafo Um: Será obrigatório o preenchimento do campo Sinopse/Objetivo e Ficha Técnica (com nomes e cargos) para cada peça inscrita.
Parágrafo Dois: nos casos de vídeos, além do vídeo de dois minutos e meio para o julgamento da peça, é necessária a entrega também de um vídeo reduzido de um minuto, para o caso da peça ser premiada e precisar entrar no vídeo final a ser exibido no festival.
6.9. Todas as peças/materiais inscritos, premiados ou não, poderão ser usados pelo SINAPRO/PE para divulgação, reprodução ou exibição, inclusive em livros, revistas, exposições e mostras relacionadas ao CRIA PE, sem pagamento a autores ou terceiros, por tempo indeterminado.
6.10. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site festivalcriape.com.br, mediante login e senha próprios para cada agência (intransferível). O pagamento deve ser feito via depósito bancário no Bradesco (Agência 1230-0, Conta 3135-6) ou via PIX (CNPJ: 08.081.465/0001-26) em nome do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco, e o comprovante enviado para
6.11. As inscrições estarão abertas de 15/09 a 07/10/2025, e todas as peças e campanhas devem ser inseridas no momento da inscrição.
6.12. Nenhuma campanha de divulgação do festival pode ser inscrita. No ato da inscrição, as agências devem anexar comprovantes de veiculação das peças inscritas, quando aplicável. Na categoria Promoção, o videocase já serve como comprovação. Na categoria OOH, fotos da exibição do material público também serve como comprovação.
6.13. A agência poderá cadastrar mais de um responsável pela inscrição.
7. JÚRI / JULGAMENTO
7.1. O júri será formado totalmente por profissionais de fora do Estado, com expertise na área, convidados pela coordenação do júri, que será presidido por Paulo André Bione, que possuirá total autonomia para montar o corpo de jurados e será o responsável por comandar toda a dinâmica de maneira independente e soberana, sem qualquer interferência ou intervenção de nenhum membro da Diretoria da entidade organizadora do Festival.
7.2. Não podem integrar o júri profissionais de empresas concorrentes do CRIA PE - Festival Pernambucano da Publicidade 2025.
7.3. Haverá dois grupos de jurados: on-line e presencial. A lista será divulgada no site do Festival.
7.4. A etapa on-line ocorrerá de 13 a 20/10/2025 e a presencial nos dias 30 e 31/10/2025.
7.5. Na primeira etapa (on-line), 10 jurados serão divididos em grupos para avaliar categorias específicas, determinadas pelo Coordenador do Júri. Dessa etapa sairá o shortlist. Para garantir imparcialidade, nenhum integrante da Diretoria do SINAPRO terá acesso ao shortlist antes da divulgação. Após a finalização do shortlist não será possível, por agências participantes, contestar o resultado da seleção precedida; retirar as peças inscritas; ou pleitear a devolução dos valores recolhidos por ocasião das inscrições de peças/materiais.
7.6. Na segunda etapa (presencial), 5 novos jurados serão anunciados e avaliarão todas as peças do shortlist em conjunto, em votação aberta conduzida por Paulo André Bione, na condição de Presidente do Júri. Para total imparcialidade, nenhum integrante da Diretoria do SINAPRO tem acesso a sala de julgamento sendo restrito a pessoas autorizadas e sessões comandadas pelo Presidente do Júri.
7.7. Critérios de julgamento:
- Qualidade da Ideia
Construção técnica da narrativa criativa, com encadeamento claro e coerente dos elementos. O potencial de surpreender, evitando soluções óbvias ou previsíveis. Potencial de gerar conversa e repercussão.
- Originalidade
O quanto a ideia é, além de criativa, inovadora. Apresenta um novo caminho criativo.
- Execução
Além de uma boa ideia, ela precisa ser uma ideia bem produzida.
- Pertinência ao produto ou serviço anunciado
O quanto a ideia criativa realmente faz sentido para o produto ou serviço. E comunica a mensagem para o público sem ruídos.
- Valores éticos
Respeito à diversidade, inclusão. Ausência de estereótipos prejudiciais ou preconceito.
7.8. O Presidente do Júri fornecerá contexto regional e cultural para auxiliar na avaliação.
7.9. O júri é soberano em todas as decisões, tanto para shortlist quanto para premiação.
7.10. As agências entendem e compreendem que na etapa presencial de julgamento, os jurados podem decidir mudar uma peça inscrita, numa determinada categoria/subcategoria, para outra, caso entendam que a peça tenha mais pertinência e adequação nessa mudança. Não há obrigatoriedade de fazer estas mudanças em todas as peças que potencialmente poderiam estar em outra categoria/subcategoria. O júri é independente para decidir isso.
7.11. O júri, caso ache necessário, poderá pedir mais informações sobre a peça e sua legitimidade durante o julgamento presencial através dos contatos cadastrados pelas agências.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Divulgação do Shortlist - Entre 21 e 30/10/2025.
Divulgação dos vencedores - Será no evento presencial Festival Cria PE 2025, no dia 04/11/2025.
9. PRÊMIO CAPIVARINHA PARA JOVENS TALENTOS
9.1. Com o propósito de incentivar os estudantes do setor de Publicidade e Propaganda, estimulando o surgimento de novos profissionais, o Festival promove o Prêmio Capivarinha para Jovens Talentos. Estão elegíveis alunos regularmente matriculados em cursos de comunicação de ensino superior, cursos técnicos de Publicidade, Propaganda e Design do Estado de Pernambuco.
9.2. O briefing será divulgado no dia 26/09/2025 pelo site do festival festivalcriape.com.br
9.3. A orientação pode ser feita por um professor escolhido pelos alunos.
9.4. Os trabalhos podem ser feitos em grupos de 2 a 4 estudantes.
9.5. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo site do festival, informando dados dos estudantes, nomes, curso, período, instituição e contatos. Estudantes, Instituição e Orientadores vão constar na Ficha Técnica final a ser divulgada e apresentada no dia da premiação.
9.6. Período de inscrição: de 08/10 a 24/10/2025.
9.7. Orientadores e alunos receberão login e senha para envio das peças, basta enviar um e-mail solicitando o acesso através do e-mail
9.8. As ideias serão julgadas pelos jurados na etapa presencial das categorias profissionais.
9.9. Concorrem a Ouro, Prata e Bronze, com destaque também para os orientadores premiados. Não existe obrigatoriedade do júri dar três prêmios no final (1 ouro, 1 prata e 1 bronze). Fica a critério do júri o número de trabalhos a ser premiado.
Importante: Caso o júri entenda que os materiais inscritos não obtiveram o critério mínimo esperado, não há obrigatoriedade de premiação.
9.11. Formatos possíveis:
- Anúncio (revista ou jornal)
- Post em mídias sociais
- Cartaz
- Mídia exterior (outdoor, mobiliário urbano, intervenções)
- Board (uma prancha para projetos/ações físicas ou digitais, ou ideias tecnológicas que demandem de explicação)
- Videocase (até 1min30s)
9.12. Formatos de arquivos aceitos: MP4, MP3, JPEG e PDF.
10. OUTRAS DELIBERAÇÕES
10.1. O regulamento será divulgado no site do festival.
10.2. As datas podem ser alteradas a critério da organização.
10.3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Festival ou pelo Presidente do Júri. Dependendo da sua natureza, não será permitido qualquer recurso por parte das empresas concorrentes.
10.4. A Comissão do Festival é formada por membros do SINAPRO/PE.
10.5. As agências respondem pelo uso indevido de imagens, nomes ou obras de terceiros, sem autorização prévia.
10.6. As Agências participantes aceitam e concordam que o tratamento de dados contidos nas peças/materiais publicitários inscritos no CRIA PE, deverá ser realizado em consonância com a legislação brasileira, inclusive com as normas previstas na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, e que elas respondem por ele.
10.7. Participar do Festival implica aceitação integral do regulamento.
10.8. O descumprimento deste regulamento pode acarretar a desvinculação da agência do quadro de associadas do SINAPRO/PE.